Mediação Familiar

A Mediação Familiar é uma modalidade extrajudicial que procura atender a casais que se encontrem em instância de divórcio e que procurem a resolução de conflitos de um modo mutuamente favorável e satisfatório. O mediador familiar assume um papel imparcial. A Mediação Familiar pretende auxiliar no processo de reorganização e reestruturação familiar, nomeadamente no que toca à regulação da responsabilidade parental, partilha de bens, definição da pensão de alimentos ou outras, reconciliação conjugal ou resolução de conflitos familiares diversos. A mediação visa a obtenção de um acordo justo e que contemple os interesses de todas as partes, particularmente os das crianças.

A Mediação Familiar pode ser iniciada antes, durante ou após o processo judicial.